As emissões de #EstudoEmCasa terão início na próxima segunda-feira, dia 20 de abril, e regem-se por nove princípios orientadores para acompanhamento dos nossos alunos. Deixamos aqui esses princípios da Direção-Geral da Educação.
9 PRINCÍPIOS ORIENTADORES PARA ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS QUE RECORREM AO #EstudoEmCasa.
#EstudoEmCasa é o nome do espaço que vai ocupar a grelha das 09h às 17h50, com conteúdos organizados para diferentes anos letivos, uma ferramenta para complementar o trabalho dos professores com os seus alunos. Estes conteúdos pedagógicos temáticos contemplam conteúdos que fazem parte das aprendizagens essenciais do 1.º ao 9.º ano, agrupados por: 1.º e 2.º anos, 3.º e 4.º anos, 5º e 6.º anos, 7.º e 8.º anos e 9.º ano, Na segunda-feira, dia 20 de abril, arrancam as emissões do #EstudoEmCasa, que decorrerão até ao final do ano letivo, de segunda a sexta-feira.
O #EstudoEmCasa vai transmitir nos seguintes canais:
• TDT – posição 7
• MEO – posição 100
• NOS – posição 19
• Vodafone – posição 17
• Nowo – posição 13
•https://www.rtp.pt/estudoemcasa (emissão de cada dia on demand e módulos individualizados) • Será ainda disponibilizada uma App com todos os conteúdos do #EstudoEmCasa.
Estes recursos têm características próprias na sua conceção e que permitem que as escolas tenham em conta a forma como podem ser integrados nos seus Planos de Ensino à Distância construídos nas últimas semanas, com o apoio do Roteiro de Apoio à Implementação do Ensino à Distância.
1. Os recursos são um complemento e um recurso de apoio primeiramente para que os alunos sem conectividade e/ou equipamento (ainda que pontualmente) possam beneficiar das aprendizagens aí disponibilizadas, independentemente de outras utilizações que possam ser feitas pelos docentes. Não são, pois, uma forma autossuficiente de desenvolver aprendizagens integrais no Ensino Básico.
2. Os recursos são disponibilizados em canais existentes nas modalidades de emissão via TDT (receção terrestre), via DTH (receção por satélite) e via TV por cabo, devendo haver consciência de que, quando em TDT e DTH (salvo exceções), não existe a possibilidade universal de retroceder na emissão, ainda que tudo fique disponível posteriormente na RTP Play.
3. Os recursos constituem-se em sessões de 30 minutos,: organizados por blocos agregados para vários anos, blocos comuns e recursos para PLNM, desde a Educação Pré-Escolar (RPT2) ao 9.º ano, conforme visível na grelha no final deste documento.
4. Garantindo que alunos em diferentes anos escolares podem aceder a conteúdos numa mesma televisão. Os conteúdos diários têm tempo limitado, cumprindo-se, ao longo do período, a maior parte das componentes curriculares, organizadas disciplinar e interdisciplinarmente.
5. A planificação dos conteúdos obedece a três princípios:
a. Conteúdos relevantes para consolidação e desenvolvimento de aprendizagens tipicamente lecionadas no terceiro período ou de relevância para vários anos, estabelecidos pelo Ministério da Educação e prevendo, sempre que possível, alguma inter-relação entre os temas explorados em anos distintos.
b. Cada bloco, ainda que inserido numa planificação sequencial, pode ser utilizado de forma independente, estando estruturado de forma a ser a exploração de uma questão ou tema.
c. Em cada bloco são introduzidos temas, questões, sumários intercalares e momentos de sistematização. Os blocos contêm instrumentos e recursos variados e propostas metodológicas diversificadas.
6. As escolas recebem, com antecedência, a grelha de programação, os conteúdos de cada bloco educativo, bem como materiais de apoio e propostas de atividades a desenvolver.
7. Os recursos educativos disponibilizados não substituem a intervenção dos professores. São apenas um recurso a incluir nas medidas previstas no Plano de Ensino à Distância de cada escola. Assim, devem ter-se em conta os seguintes procedimentos:
a. Estes alunos continuam a pertencer às suas turmas de origem, devendo preverse forma de os outros alunos manterem contacto, através do envio de mensagens, de textos coletivos ou qualquer outro meio de combate ao isolamento social agravado pela impossibilidade de haver conectividade. Nesta medida, os professores titulares e diretores de turma assegurarão um contacto regular com os alunos pelos meio disponíveis, acompanhando o seu bem estar e o desenvolvimento das suas aprendizagens, em interação com os outros professores do aluno.
b. A cada aluno que recebe conteúdos exclusivamente pela televisão deve ser atribuído um professor mentor, responsável pelo estabelecimento de contacto, individualmente e em parceria com outras entidades da comunidade. Este contacto visa o acompanhamento das tarefas em curso, a verificação de que os alunos estão a assistir às emissões e que desenvolvem outras atividades propostas pela escola. Os mentores, mobilizados a partir dos recursos existentes nas escolas, em particular dos professores com experiência no Apoio Tutorial Específico, são coadjuvantes dos professores titulares e diretores de turma, não se lhes substituindo na função de responsáveis pelo ensino e avaliação.
c. As sessões transmitidas são complementadas por outras atividades propostas, que poderão circular em papel, através dos canais já criados e disponibilizados (CTT, entre outros).
8. Face à situação de isolamento acrescido, o desenvolvimento das aprendizagens destes alunos deve ser motivo de especial acompanhamento e monitorização pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.
9. Sempre que um aluno passe a usufruir de equipamento e acesso à internet ao longo do terceiro período, deverá acompanhar a sua turma de origem, devendo ser feito um acompanhamento acrescido durante a fase de transição.
https://apoioescolas.dge.mec.pt/sites/default/files/2020-04/Escolas%23EstudoEmCasa.pdf